DOCUMENTOS
NECESSÁRIOS PARA
TRANSFERÊNCIA OU ONERAÇÃO DE IMÓVEIS RURAIS
1. Original ou cópia
autenticada do último Certificado de Cadastro de Imóvel
Rural – CCIR 2006/2009, expedido pelo site do INCRA
www.incra.gov.br, acompanhado
da prova original ou menção do recolhimento da respectiva
taxa (artigo 22 e parágrafos da Lei nº 4.947/1966,
na redação dada pela Lei Federal nº 10.267/2001, documento
esse exigível a partir de 14/12/2009 conforme Edital nº 1/2009
do INCRA).
2. Original ou cópia
autenticada da certidão negativa de débitos de imóvel
rural, expedida pelo “site”
da Secretaria da Receita Federal, e dentro do prazo de validade
(art. 21 da Lei n. 9.393/96).
3. Original, ou cópia
autenticada, da declaração do imóvel rural
emitida à Secretaria da Receita Federal do Brasil (DIAC/DIAT)
relativa ao último exercício anual declarado, para fins
de cálculo das custas e emolumentos (artigo 7º, inciso II
da Lei Estadual nº 11.331/2002).
4. Apresentar
certidão negativa de dívidas decorrentes de
multas ambientais, expedida pelo IBAMA, quanto ao imóvel
rural, dentro do prazo de validade na data da efetiva prenotação,
contendo o nome de todos os proprietários e de seus cônjuges
(art. 37 do Código Florestal, Lei Federal nº 4.771,
de 15/09/1965).
5. Certificação
do INCRA (APENAS SE O IMÓVEL ESTIVER ENQUADRADO
NO CALENDÁRIO do artigo 10 do Decreto nº 4.449/2002,
na data da efetiva prenotação).