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Documentos necessários para o Registro de Imóveis

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA
TRANSFERÊNCIA OU ONERAÇÃO DE IMÓVEIS RURAIS

1. Original ou cópia autenticada do último Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR 2006/2009, expedido pelo site do INCRA www.incra.gov.br, acompanhado da prova original ou menção do recolhimento da respectiva taxa (artigo 22 e parágrafos da Lei nº 4.947/1966, na redação dada pela Lei Federal nº 10.267/2001, documento esse exigível a partir de 14/12/2009 conforme Edital nº 1/2009 do INCRA).

2. Original ou cópia autenticada da certidão negativa de débitos de imóvel rural, expedida pelo “site” da Secretaria da Receita Federal, e dentro do prazo de validade (art. 21 da Lei n. 9.393/96).

3. Original, ou cópia autenticada, da declaração do imóvel rural emitida à Secretaria da Receita Federal do Brasil (DIAC/DIAT) relativa ao último exercício anual declarado, para fins de cálculo das custas e emolumentos (artigo 7º, inciso II da Lei Estadual nº 11.331/2002).

4. Apresentar certidão negativa de dívidas decorrentes de multas ambientais, expedida pelo IBAMA, quanto ao imóvel rural, dentro do prazo de validade na data da efetiva prenotação, contendo o nome de todos os proprietários e de seus cônjuges (art. 37 do Código Florestal, Lei Federal nº 4.771, de 15/09/1965).

5. Certificação do INCRA (APENAS SE O IMÓVEL ESTIVER ENQUADRADO NO CALENDÁRIO do artigo 10 do Decreto nº 4.449/2002, na data da efetiva prenotação).

 

 

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