Solicite suas certidões via Internet e as receba onde quiser

 
 


 
 
 
 
 
 
 
 
 
Onde registrar cada documento?
Veja o quadro comparativo das novas competências registrais
 
Documentos necessários para o Registro de Imóveis

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O REGISTRO DE IMÓVEIS (art. 221 da Lei nº. 6.015/73)

I - ESCRITURAS PÚBLICAS:

  • Obrigatória para negócios imobiliários de VALOR SUPERIOR A 30 (TRINTA) VEZES O MAIOR SALÁRIO MÍNIMO vigente no Brasil (artigo 108 da Lei 10.406/2002 - Novo Código Civil).
    A evolução histórica do Salário Mínimo pode ser obtida no site www.portalbrasil.net/salariominimo.htm
  • Obrigatória, qualquer que seja o valor, em caso de aquisição de imóvel rural por pessoa física estrangeira, ou pessoa jurídica estrangeira ou com sócios estrangeiros (art. 8º da Lei Federal nº 5.709/71 e art. 3º do Decreto Federal nº 74.965/1974).


II - INSTRUMENTOS PARTICULARES:

  • Contratos imobiliários (venda, doação, divisão etc) de VALOR INFERIOR A 30 VEZES O MAIOR SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE NO BRASIL (artigo 108 da Lei 10.406/2002 - Novo Código Civil)
  • Contratos imobiliários de venda e compra ou não, DE QUALQUER VALOR, COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (art. 38 da Lei Federal nº 9.514/97 conforme nova redação dada pela Lei Federal nº 11.076/2004).
  • Contratos de compromisso ou cessão de compromisso de "loteamentos populares" de qualquer valor, destinados às classes de menor renda, os quais terão o efeito de venda definitiva se estiverem acompanhados de termo de quitação com firma reconhecida do loteador (art. 26, §6º da Lei nº 6.766/79 na redação dada pela Lei nº 9.785/1999 - Apelação Cível nº 216-6/8, da Comarca da Capital, Apelação Cível nº 098984-0/1, da Comarca de São Paulo, Apelações Cíveis nº 71-6/5, da Comarca de Sorocaba, e nº 100.339-0/6, da Comarca de Caraguatatuba)
    (necessário reconhecer firmas das partes e de duas testemunhas - clique aqui para acessar o roteiro e modelo de termo de quitação)
  • Contratos imobiliários elaborados por entidades integrantes do SFH - Sistema Financeiro da Habitação, de qualquer valor

Todo instrumento particular deve ser apresentado em sua via original, com todas as folhas rubricadas e firmas reconhecidas das partes, inclusive de duas testemunhas, dispensado o reconhecimento de firma apenas se forem elaborados por instituição financeira integrante do Sistema Financeiro da Habitação.

O instrumento particular não pode ser apresentado por cópia autenticada conforme decisões expressas neste sentido do Conselho Superior da Magistratura do Estado de São Paulo)

III - ATOS DE PAÍSES ESTRANGEIROS, LEGALIZADOS E TRADUZIDOS NA FORMA DA LEI

IV- TÍTULOS JUDICIAIS

  • Mandados judiciais
  • Formais de partilha
  • Cartas de Adjudicação
  • Cartas de Arrematação
  • Carta de Alienação por Iniciativa Particular (CPC, art. 685-C, criada pela Lei 11.382/2006)

V - contratos ou termos administrativos, assinados com a União, Estados e Municípios no âmbito de programas de REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, dispensado o reconhecimento de firma. (incluído pela Lei nº 11.977/2009)

SITUAÇÕES ESPECIAIS:

  • Transferência de imóveis para compor capital de sociedades

    A transferência de imóvel de sócios para compor o capital de sociedades pode ser feita mediante escritura pública de conferência de bens para as sociedades simples e civis, ou mediante instrumento particular registrado perante a Junta Comercial para as sociedades empresárias ou anônimas (art. 64 da Lei nº 8.934/94; artigos 98, §2º e 234 da Lei nº 6.404/76).

  • Cédulas de crédito rural, industrial, comercial, bancária etc
    (previstas em leis especiais - dispensado o reconhecimento de firma)

DOCUMENTOS QUEM DEVEM SER ANEXADOS AO TÍTULO:

Juntamente com o título registrável é necessário apresentar, via de regra, os seguintes documentos:

OUTROS DOCUMENTOS QUE PODEM SER NECESSÁRIOS CONFORME O CASO

 

Materiais adicionais também podem ser encontrados
no Blog de Notícias do Cartório de Registro de Imóveis de Cabreúva
blog.RegistroCabreuva.com.br

 

(voltar à página principal)
Direitos reservados ao Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de Cabreúva - SP
Proibida a reprodução integral ou parcial do conteúdo deste site sem prévia autorização.