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COMO SUPRIR EXIGÊNCIAS VIA INTERNET

Atualizado: 22 de mai de 2020

COMO REINGRESSAR DOCUMENTOS, SUPRINDO EXIGÊNCIAS EXCLUSIVAMENTE VIA INTERNET?

Enviar e-mail para cartorio@registrocabreuva.com.br anexando os documentos digitais e solicitando que sejam anexados ou reingressados em cartório, informando o número do protocolo (modelo de e-mail / formulário disponível no site do cartório).


COMO REINGRESSAR DOCUMENTOS, SUPRINDO EXIGÊNCIAS PARTE EM DOCUMENTOS FÍSICOS E PARTE EM DOCUMENTOS DIGITAIS?

Anexar aos documentos físicos, os novos documentos digitais gravados em CD-ROM ou pen-drive.


COMO EMITIR OU ASSINAR UM DOCUMENTO DIGITALMENTE?

- PDF É O ÚNICO FORMATO admitido pela legislação em vigor em cartórios extrajudiciais. Não são admitidos outros formatos, nem mesmo Word.

- Após a geração de um documento PDF, o mesmo deverá ser assinado digitalmente.


COMO ENVIAR CADA TIPO DE DOCUMENTO AOS CARTÓRIOS DE REGISTRO DE IMÓVEIS


DOCUMENTOS QUE PODEM SER CONFIRMADOS VIA INTERNET EM ÓRGÃOS PÚBLICOS (Receita Federal, JUCESP etc)

Basta anexar documento impresso (se anexo de outros documentos físicos), ou PDF ou imagem digitalizada do documento, que terá a validade confirmada pelo cartório no site do órgão público expedidor.

Isso só vale para documentos impressos que não dependem de assinatura física.


GUIAS DE RECOLHIMENTO

Basta anexar documento impresso (se anexo de outros documentos físicos), ou PDF ou imagem digitalizada do documento, que terá a validade confirmada pelo cartório no site do órgão público expedidor.

Isso só vale para documentos impressos que não dependem de assinatura física.


COMPROVANTES DE PAGAMENTO DE GUIAS EMITIDOS VIA INTERNET PELO COMPUTADOR OU CELULAR

Basta anexar documento impresso (se anexo de outros documentos físicos), ou PDF ou imagem digitalizada do documento, que terá a validade confirmada pelo cartório no site do órgão público expedidor.

Isso só vale para documentos impressos que não dependem de assinatura física.


COMPROVANTES DE PAGAMENTO IMPRESSOS PELO BANCO PRESENCIALMENTE

Neste caso seguir o procedimento de documentos particulares, com assinatura digital do detentor. O original poderá ser exigido posteriormente em alguns casos.

Isso só vale para documentos impressos que não dependem de assinatura física.


ESCRITURAS PÚBLICAS

Podem ser protocoladas na forma online por meio da Central de Registradores.

Se for mero documento novo para surprir exigências, podem ser encaminhadas ao e-mail principal do cartório: cartorio@registrocabreuva.com.br

Não é permitida a digitalização neste caso.

Solicite ao Cartório de Notas onde lavrou a escritura a expedição de uma via digital da mesma, que seja assinada com o certificado digital do cartório de notas.


TÍTULOS JUDICIAIS:

(Formal de partilha, carta de sentença,carta de adjudicação etc) podem ser formalizados em formato digital, protocolados por meio da Central de Registradores, ou, no caso de suprimento de exigências encaminhados via e-mail.

Solicite a qualquer Cartório de Notas a formação do título em formato digital com base na consulta on-line do processo judicial, ou mediante apresentação somente ao Tabelião dos antigos processos físicos (se não for digital).

Se o próprio título judicial tiver sido expedido digitalmente, com menção de site e parâmetros para verificar sua autenticidade, basta anexar o documento em PDF, sem necessidade de assinatura digital.


DOCUMENTOS PARTICULARES E PÚBLICOS:

Podem ser digitalizados e substituídos pelos originais desde que um dos detentores o assine com seu certificado digital conforme requisitos do Decreto Federal 10.278/ 2020.

Eventualmente, alguns documentos físicos poderão ser exigidos somente na etapa final do registro de maneira rápida e prática


COMO TRANSFORMAR DOCUMENTOS FÍSICOS (EM PAPEL) EM DOCUMENTOS DIGITAIS?


Pode ocorrer de várias formas:

PELO DETENTOR COM EFEITOS LIMITADOS, conforme Decreto Federal n° 10.278/2020.


POR CARTÓRIO DE NOTAS COM EFEITOS ILIMITADOS:

É a chamada “desmaterialização de documentos”. Um Cartório de Notas recebe um documento original em papel (não pode ser cópia autenticada), digitaliza e emite um documento digital com certificado digital do próprio cartório de notas.


POR CARTÓRIO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS COM EFEITOS ILIMITADOS.

Um Cartório de Registro de Títulos e Documentos do domicílio de uma das partes, recebe um documento original em papel (não pode ser cópia autenticada), o registra em seus livros e depois, mediante pedido de certidão, expede uma certidão digital em PDF, que é assinada com certificado digital do próprio cartório.

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