VOCÊ SABIA?
TODOS OS DOCUMENTOS PODEM ATUALMENTE SER PROTOCOLADOS E RETIRADOS VIA INTERNET
(sem nenhum comparecimento no Cartório)
BOLETO BANCÁRIO para TODOS os pagamentos de forma automática e pagamento do principal somente após o título estar examinado e encontrar-se apto a registro sem depósitos prévios e diferenças de valores a devolver.
ESCRITURAS PÚBLICAS
Podem ser protocoladas na forma online por meio da Central de Registradores.
Consulte e solicite este serviço ao Cartório de Notas que a lavrou
COMO SUPRIR EXIGÊNCIAS VIA INTERNET
TÍTULOS JUDICIAIS
(Formal de partilha, carta de sentença,carta de adjudicação etc) podem ser formalizados em formato digital, protocolados por meio da Central de Registradores.
Solicite a qualquer Cartório de Notas a formação do tíulo em formato digital com base na consulta on-line do processo judicial, ou mediante apresentação somente ao Tabelião dos antigos processos físicos (se não for digital)
DOCUMENTOS PÚBLICOS E PARTICULARES
Podem ser digitalizados e substituídos pelos originais desde que qualquer detentor o assine com certificado digital conforme Decreto Federal 10.278/ 2020. Em seguida são protocolados em www.registradores.org.br ou www.irtdpj-sp.com.br.
Eventualmente, alguns documentos físicos poderão ser exigidos somente na etapa final do registro de maneira rápida e prática.
Todo advogado tem certificado digital e está apto a transformar muitos documentos de papel para digital. Seu advogado mais próximo pode salvar vidas evitando sua exposição ao público durante a pandemia (Decreto 10.278/2020).
CERTIDÕES
Poderão ser solicitadas de forma online.Para o Registro de Imóveis: acesse o site: www.registradores.org.br.
Para o Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas: acesse o site www.irtdpj-sp.com.br.
Av. São Paulo 606, Distrito do Jacaré, Cabreúva - SP, CEP 13318-040
(11) 4529-4506 - 4529-3020 e WHATSAPP (11) 94348-1012